O STJ decidiu que lojas dedicadas ao comércio varejista não podem estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, na venda no crediário. O entendimento é que essas lojas devem respeitar o limite fixado pelo Código Civil nos artigos 406 e 591.
Segundo a Ministra NANCY ANDRIGHI, em voto prolatado no REsp 1720656, a compra e venda em crediário, mediante o pagamento em prestações, não é equivalente ao financiamento praticado pelas instituições financeiras, pois as lojas não estão autorizadas a firmar contratos bancários. Sendo assim, as lojas devem obedecer o limite de 12% ao ano na aplicação da taxa de juros remuneratórios fixado pelo Código Civil.
Em suas palavras, é inviável a equiparação do crediário com o financiamento, pois este entendimento “faz referência a um sistema obsoleto, ultrapassado, em que a aquisição de mercadorias a prestação pelos consumidores dependia da atuação do varejista no papel de instituição financeira e no qual o controle dos juros estava sujeito ao escrutínio dos próprios consumidores e à fiscalização do Ministério da Fazenda.”
Portanto, caso tenha comprado alguma mercadoria através de parcelamento no crediário do lojista e verificar que a taxa de juros aplicada é maior que o limite legal de 1% ao mês, o ideal é contar com um advogado para esclarecer suas dúvidas e lhe auxiliar na resolução da questão.
Naiara Linhares Gonzatto, advogada no Escritório Luiza Ribeiro Advocacia.