A crise econômica agravada com as consequências das medidas para conter a pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2, que causa a doença denominada COVID-19, fizeram com que Governo Federal, Governos Estaduais, Prefeituras Municipais e até setores privados como bancos, administradoras de planos de saúde e operadoras de telefonia e internet suspendessem diversos pagamentos para esse período.
Se você é empresário, micro-empresário, MEI, confira quais tributos e obrigações ficarão para depois e faça uso desse direito.
PARA EMPRESAS E MICROEMPRESAS
• Pagamento da contribuição patronal ao INSS, Cofins, PIS e Pasep devidos em abril podem ser quitados em agosto e os que venceriam em maio, pagos em outubro.
• Contribuições para o FGTS, inclusive dos empregados domésticos devidos de abril a junho terão vencimento de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.
• Adiamento do Simples Nacional – a parte federal dos meses de abril, maio e junho vencerão em outubro, novembro e dezembro e a parte estadual (ICMS) e municipal (ISS) do de abril, maio e junho vencerão em julho, agosto e setembro.
• Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por 03 meses (abril a junho).
• Suspensão do IOF para empréstimos contratados nos meses de abril a junho.
• Estados e Municípios tomaram medidas de suspensão do corte de energia e água/esgotos e até de adiamento do vencimento (tem que conferir cada município).
• Contas de telefone/internet ficam devidas, mas operadoras não podem suspender o serviço aos clientes com atraso. Caso haja interrupção, deve ser restabelecido em até 24h.
• Planos de saúde, até fim de junho,não podem interromper atendimento aos pacientes inadimplentes.
• Dívidas com os bancos BB, Bradesco, CEF, Itaú, Unibanco e Santander podem ser renegociadas, prorrogando vencimentos por até 60 dias. Esta renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito. Fique atento para a cobrança de mais juros e multas. Registram-se denúncias contra bancos que se aproveitam dessa situação para obterem mais lucros.
• Alíquotas ZERO na importação para produtos de uso médico-hospitalar.
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI)
• Adiamento das parcelas de abril, maio e junho devem ser pagas em outubro, novembro e dezembro.
PRODUTORES RURAIS
• Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural.
Além das situações já elencadas acima, fique atento para defender seus direitos e interesses nesse momento. Consulte um advogado de sua confiança sobre a possibilidade de renegociação de contratos e outras obrigações. Justiça tem agido com rapidez e de forma equilibrada.
Consulte Luíza Ribeiro Advocacia.