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Confira os pagamentos de tributos e outras obrigações adiados em razão do COVID-19

A crise econômica agravada com as consequências das medidas para conter a pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2, que causa a doença denominada COVID-19, fizeram com que Governo Federal, Governos Estaduais, Prefeituras Municipais e até setores privados como bancos, administradoras de planos de saúde e operadoras de telefonia e internet suspendessem diversos pagamentos para esse período.

Se você é empresário, micro-empresário, MEI, confira quais tributos e obrigações ficarão para depois e faça uso desse direito.

PARA EMPRESAS  E MICROEMPRESAS

• Pagamento da contribuição patronal ao INSS, Cofins, PIS e Pasep devidos em abril podem ser quitados em agosto e os que venceriam em maio, pagos em outubro.

• Contribuições para o FGTS, inclusive dos empregados domésticos devidos de abril a junho terão vencimento de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

• Adiamento do Simples Nacional – a parte federal dos meses de abril, maio e junho vencerão em outubro, novembro e dezembro e a parte estadual (ICMS) e municipal (ISS) do de abril, maio e junho vencerão em julho, agosto e setembro.

• Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por 03 meses (abril a junho).

• Suspensão do IOF para empréstimos contratados nos meses de abril a junho.

• Estados e Municípios tomaram medidas de suspensão do corte de energia e água/esgotos e até de adiamento do vencimento (tem que conferir cada município).

• Contas de telefone/internet ficam devidas, mas operadoras não podem suspender o serviço aos clientes com atraso. Caso haja interrupção, deve ser restabelecido em até 24h.

Planos de saúde, até fim de junho,não podem interromper atendimento aos pacientes inadimplentes.

Dívidas com os bancos BB, Bradesco, CEF, Itaú, Unibanco e Santander podem ser renegociadas, prorrogando vencimentos por até 60 dias. Esta renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito. Fique atento para a cobrança de mais juros e multas. Registram-se denúncias contra bancos que se aproveitam dessa situação para obterem mais lucros.

• Alíquotas ZERO na importação para produtos de uso médico-hospitalar.

MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI)

Adiamento das parcelas de abril, maio e junho devem ser pagas em outubro, novembro e dezembro.

PRODUTORES RURAIS

•  Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural.

Além das situações já elencadas acima, fique atento para defender seus direitos e interesses nesse momento. Consulte um advogado de sua confiança sobre a possibilidade de renegociação de contratos e outras obrigações. Justiça tem agido com rapidez e de forma equilibrada.

Consulte Luíza Ribeiro Advocacia.

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