No dia 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n. 175 que dispõe sobre a habilitação e a celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo, constituindo segurança jurídica à diversas famílias brasileiras que finalmente concretizaram o sonho de serem formalizadas e reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Antes da Resolução, no Brasil, a união civil entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecido pelo STF, no ano de 2011, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.º 4277), proposta pela Procuradoria-Geral da República e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n.º 132), apresentada pelo governador do estado do Rio de Janeiro.
O julgamento foi histórico e a decisão foi unânime entre os todos os Ministros do STF. A Ministra Cármen Lúcia, em seu voto, afirmou que “as escolhas pessoais livres e legítimas são plurais na sociedade e assim terão de ser entendidas como válidas”, pois “contra todas as formas de preconceitos há a Constituição Federal”. A Ministra Ellen Gracie enfatizou que o reconhecimento desse direito “responde a grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida, e que as sociedades se aperfeiçoam através de inúmeros mecanismos e um deles é a atuação do Poder Judiciário”.
Mas ainda não era o casamento civil, apenas, o reconhecimento de uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. Na prática, a decisão significou que as regras que valem para uniões estáveis entre homens e mulheres deveriam ser aplicadas a casais formados por dois homens ou por duas mulheres.
Depois das decisões do STF, casais homoafetivos passaram a pedir também a conversão da união estável em casamento ou a realização direta do casamento.
Diante da divergência de entendimento entre os cartórios de registro civil do país, o CNJ aprovou, em 2013, a Resolução 175 proibindo as autoridades competentes de recusar de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Foi além, impôs pena de multa para aqueles oficiais do registro civil que desobedecessem à Resolução.
Assim o direito ao casamento igualitário no Brasil foi reconhecido pela Justiça estando ausente, ainda, a previsão legal, pois, lamentavelmente, não há nenhuma lei que garanta o casamento entre pessoas de mesmo sexo.
“Enquanto não há legislação, existe um vácuo. Esse vácuo está sendo preenchido pela Justiça. Ela reconheceu as uniões, assegurou o direito ao casamento, o direito à alteração de nome e gênero, tudo dentro da omissão do Legislativo. Mas se vier alguma regra desse lado [da Presidência], ela se sobrepõe às decisões da Justiça”, explica a presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Maria Berenice Dias, ao HuffPost Brasil.
Segundo informações da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG, desde a aprovação da Resolução do CNJ até o mês de abril deste ano, foram registrados mais de 52 mil casamentos homoafetivos. No final de 2018 o número de casamentos homoafetivos cresceu. O aumento bem expressivo também foi registrado em 2019 e nesses primeiros meses de 2020. A elevação recente dos casamentos homoafetivos é atribuída à insegurança que estas pessoas têm no atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, que sempre manifestou contrariedade ao reconhecimento de direitos iguais ao casamentos de duas pessoas de mesmo sexo.
Comemorar a edição desta Resolução reforça o seu valor jurídico e humanístico e impulsiona para a aprovação de legislação que contemple a diversidade das uniões formadas pelo amor e com objetivo de constituir família. Luiza Ribeiro Gonçalves é advogada.