As aposentadorias por invalidez concedidas a segurados que comprovarem ao INSS a necessidade permanente de acompanhante para realizarem suas atividades do dia a dia, deve ser elevado o valor do benefício em 25%.
Várias doenças dão direito ao acréscimo no valor da aposentadoria, dentre as mais comuns podem ser citadas o câncer em estágio avançado, a cegueira ou qualquer outra enfermidade incapacitante, como o Alzheimer e o Parkinson.
Não há necessidade que o acompanhante, responsável pelos cuidados, seja um profissional contratado, podendo perfeitamente ser um membro da família, pois na maioria das vezes, um parente é quem deixa de trabalhar para cuidar do aposentado.
Na justiça, este direito é estendido também para os aposentados por idade e tempo de contribuição, desde que comprovada a necessidade de acompanhante, assim como nos requerimentos administrativos de aposentadoria por invalidez. Um profissional especializado no assunto esclarecerá suas dúvidas e lhe auxiliará em uma possível questão.
Naiara Linhares Gonzatto, advogada no Escritório Luiza Ribeiro Advocacia.