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ACRÉSCIMO DE 25% NO VALOR DA APOSENTADORIA: EU TENHO DIREITO?

As aposentadorias por invalidez concedidas a segurados que comprovarem ao INSS a necessidade permanente de acompanhante para realizarem suas atividades do dia a dia, deve ser elevado o valor do benefício em 25%.

Várias doenças dão direito ao acréscimo no valor da aposentadoria, dentre as mais comuns podem ser citadas o câncer em estágio avançado, a cegueira ou qualquer outra enfermidade incapacitante, como o Alzheimer e o Parkinson.

Não há necessidade que o acompanhante, responsável pelos cuidados, seja um profissional contratado, podendo perfeitamente ser um membro da família, pois na maioria das vezes, um parente é quem deixa de trabalhar para cuidar do aposentado.

Na justiça, este direito é estendido também para os aposentados por idade e tempo de contribuição, desde que comprovada a necessidade de acompanhante, assim como nos requerimentos administrativos de aposentadoria por invalidez. Um profissional especializado no assunto esclarecerá suas dúvidas e lhe auxiliará em uma possível questão.

Naiara Linhares Gonzatto, advogada no Escritório Luiza Ribeiro Advocacia.

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