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TELEPERÍCIA – é possível no meu requerimento?

Com base na lei federal 13.989/2020, que permite o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus, desde o último dia 06 o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS vem realizando as teleperícias, impostas pelo Governo Federal, no intuito de diminuir a fila de segurados aguardando por atendimento e permitir a continuidade do isolamento social.

Porém, a realização de avaliação médica através da telemedicina é possível somente para o periciando que esteja acompanhado de médico especializado em saúde ocupacional, portanto a teleperícia atende os funcionários de empresas que possuem médico do trabalho.

Nos requerimentos de benefícios por incapacidade e assistenciais, em que não é possível a aplicação da teleperícia está mantida a necessidade de realizar a perícia médica presencialmente no INSS.

Embora seja uma maneira válida para tentar diminuir o grande número de segurados aguardando pela perícia médica, há uma grande resistência dos profissionais através de seus conselhos e associações representativas, que consideram que a teleperícia prejudica a imparcialidade do perito e a torna antiética.

Em verdade, existe interesse político, da mesma maneira como há dificuldades em ajustar a aplicação operacional com as normas legais. Assim, até que a discussão amadureça e finalmente seja encontrado um caminho eficaz, o segurado sofre nas mãos do INSS com a demora no atendimento, a má gestão do sistema já disponível e com o impedimento de novas práticas de aprimoramento.

Naiara Linhares Gonzatto, advogada.

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