Nosso escritório fez uma maneira mais prática para você se conduzir quando precisar fazer o inventário de bens de uma pessoa falecida. Assim, seguem as informações para o inventário, arrolamento comum ou sumário.
O inventário poderá ser extrajudicial ou judicial, em ambas as formas é preciso fazer por advogado. Após análise das informações, o advogado vai orientar quanto à melhor escolha e fará a pactuação do contrato de honorários. A seguir, serão elaboradas as peças processuais, conforme a orientação do advogado e a decisão das partes contratantes.
Quanto às despesas relacionadas ao inventário extrajudicial ou judicial, temos a tributação (ITCMD) para bens acima de R$ 50.000,00, acrescido da multa em caso de atraso na abertura do inventário, o valor das custas (pode ser deferido direito de Justiça Gratuita), taxas e emolumentos do Cartório de Notas e os honorários advocatícios. A OAB/MS estabelece honorários advocatícios mínimos sejam equivalentes ao máximo de 6% sobre o valor real do valor do monte-mor (conjunto dos bens a inventariar) ou o valor mínimo de R $5.320,00.
Os documentos obrigatórios para abertura do inventário ou arrolamento judicial ou extrajudicial são:
Para os herdeiros, respectivos cônjuges e/ou companheiros e cônjuge supérstite: RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original). Se herdeiro solteiro, Certidão de Nascimento atualizada, se for casado, separado, divorciado, Certidão de Casamento atualizada. Se herdeiro que convive em união estável, escritura pública de união estável, se viúvo, Certidão de Casamento atualizada e da Certidão de Óbito atualizada do cônjuge falecido desse herdeiro, se houver herdeiro pré-morto, Certidão de Óbito atualizada. Se houver, a escritura de pacto antenupcial e seu respectivo registro no Registro de Imóveis. Informar endereço completo com CEP e profissão de todos.
Da pessoa falecida, necessário o RG e CPF, se falecido solteiro, Certidão de Nascimento atualizada, se falecido casado, separado ou divorciado, Certidão de Casamento atualizada, se falecido viúvo, Certidão de Casamento atualizada e da Certidão de Óbito atualizada do cônjuge do falecido pré-morto. Certidão de Óbito atualizada. Escritura de pacto antenupcial e seu respectivo registro no Registro de Imóveis, se houver. Certidão de inexistência de testamentos- Colégio Notarial do Brasil – Rua Bela Cintra,746, 11º andar (www.censec.org.br). Última declaração do imposto de renda (se houver) e as certidões do Cartório Distribuidor de ações cíveis, em nome do falecido, da Comarca do último domicílio de 1º Grau https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do?gateway=true e 2º Grau de Jurisdição https://esaj.tjms.jus.br/scosg/abrirCadastro.do?gateway=true, certidões negativas de débitos fiscais, em nome do falecido, da Fazenda Municipal do domicílio onde tem bens, se em Campo Grande http://portalsiat.pmcg.ms.gov.br/dsf_cgr_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=EMITIRCERTIDAO, MS/Estadual: https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/Home/Emissao e Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2
Em caso de recusa no site, dirigir-se às unidades físicas de atendimento da respectiva Fazenda que recusou a emissão (há pendências). Levar certidão de óbito do falecido e RG e CPF. Informar profissão e o endereço completo com CEP do último domicílio da pessoa falecida.
Quanto aos documentos dos bens que serão objeto do inventário, sendo imóvel urbano a certidão de matrícula ou transcrição atualizada, IPTU do ano vigente e certidão negativa de tributos fiscais pendentes sobre os imóveis. Se for imóvel rural necessário certidão de matrícula ou transcrição atualizada, certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal (CND), CCIR- Certificado de Cadastro de imóvel Rural, cinco últimos comprovantes de pagamento do ITR Imposto Territorial Rural e última Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural e Cadastro Ambiental Rural. Se for bem móvel os documentos que comprovem o domínio e preço dos bens móveis, se houver (ex: se dinheiro, o extrato bancário no mês do óbito), automóvel – documento de propriedade e avaliação pela FIPE. Se a pessoa falecida era sócia de empresa, é necessário apresentar, da(s) empresa(s) o CNPJ, contrato ou estatuto social, balanço patrimonial anual, Certidão da Junta Comercial, Certidão Negativa do INSS, Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
Nosso escritório está pronto para atendê-los.
Luiza Ribeiro, advogada.