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MEDIDA PROTETIVA PARA A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA PODE SER REQUERIDA ON LINE

Por iniciativa da Deputada Federal Maria do Rosário (PT/RS), foi aprovada a Lei Lei nº 14.022/2020 e já está em vigência que prevê no art. 4º, §2º que “nos casos de violência doméstica e familiar, a ofendida poderá solicitar quaisquer medidas protetivas de urgência à autoridade competente por meio dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line”.

O TJMS, com base nesta Lei Federal, já disponibilizou um link para que a mulher vítima de violência possa informar a autoridade sobre os fatos e requerer a Medida Protetiva, tudo pela internet.

A proposta foi idealizada pela juíza Jacqueline Machado, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande e será 1ª Vara de Medidas Protetivas no país e foi desenvolvida pelas equipes da Coordenadoria da Mulher e da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJMS.

Assim, a mulher que for vítima desse tipo de violência e deseja denunciar seu abusador deve preencher o formulário de avaliação de risco no site do Tribunal de Justiça, no local destinado à solicitação de medidas protetivas de urgência e o pedido será encaminhado para análise do juízo da Vara de Medidas Protetivas: simples, rápido e de fácil acesso a todos

Obrigada Dep. Maria do Rosário, obrigada TJMS e especiais às Juízas Jacqueline Machado e Helena Alice.

*Segue o link http://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva/ https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=58162

Fonte: http://sistemas.tjms.jus.br/

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