Com o avanço da pandemia do Covid-19 (coronavírus) em nosso país, foram tomadas várias medidas visando minimizar a propagação do vírus por todos os setores de bens e serviços.
Assim, em 19 de março o INSS suspendeu os atendimentos presenciais em suas agências e, para tanto, foram editadas regras a fim de estabelecer parâmetros capazes de identificar o segurado que se encontre em situação de vulnerabilidade social, especialmente durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.
Na regra atual, o segurado é dispensado da perícia médica presencial, participando de uma “perícia virtual” através da inserção do seu atestado e laudo médico no portal do Meu INSS, que será avaliado pelo perito o reconhecimento do direito à antecipação de pagamento dos benefícios de prestação continuada (BPC) e auxílio-doença.
O atestado médico deve obrigatoriamente estar legível e sem rasuras, conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, conter as informações sobre a doença ou CID e conter o prazo estimado de repouso necessário, para ser devidamente avaliado pelo perito do INSS.
O requerimento de benefício por incapacidade (auxílio doença) do segurado que testar positivo para o Covid-19 também segue as novas regras. Um profissional especializado no assunto esclarecerá suas dúvidas e lhe auxiliará em uma possível questão.
Naiara Linhares Gonzatto, advogada no Escritório Luiza Ribeiro Advocacia.